STF RE 26448 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Deve o ról de testemunhas ser depositado em Cartório com dois dias de antecedência.
Ementa
Deve o ról de testemunhas ser depositado em Cartório com dois dias de antecedência.Decisão
Conhecido e provido o recurso, à unânimidade.
Data do Julgamento
:
23/09/1954
Data da Publicação
:
DJ 06-01-1955 PP-00137 EMENT VOL-00201-02 PP-00597 ADJ 28-02-1955 PP-00747
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MÁRIO GUIMARÃES
Parte(s)
:
RECORRENTE: JULIETTE LÔ.
RECORRIDO: CORINA RIBEIRO OTERO.
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