STF RE 26456 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Prescrição. Suspensão. Obstáculo legal e obstáculo judicial. Contrato de seguro. Artigos ns 1.432, 1.437, 1.438 e 1.439 do Código Civil. Exceptio non adimpleti contractus. Valor declarado na apolice. Conhecimento do recurso pela letra d e seu
desprovimento.
Ementa
Prescrição. Suspensão. Obstáculo legal e obstáculo judicial. Contrato de seguro. Artigos ns 1.432, 1.437, 1.438 e 1.439 do Código Civil. Exceptio non adimpleti contractus. Valor declarado na apolice. Conhecimento do recurso pela letra d e seu
desprovimento.Decisão
Não conheceram do primeiro recurso. Tomaram conhecimento do segundo e lhe negaram provimento. A decisão foi unânime.
Data do Julgamento
:
24/09/1954
Data da Publicação
:
DJ 20-01-1955 PP-00818 EMENT VOL-00203-03 PP-01037 ADJ 30-08-1956 PP-01148
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. OROZIMBO NONATO
Parte(s)
:
RECORRENTES: 1º) CIA. DE SEGUROS ALIANÇA BRASILEIRA E OUTROS
2º) ISAAC JOVELVITHS
RECORRIDOS: OS MESMOS
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