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Jurisprudência


STF RE 264672 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Recurso extraordinário. Caderneta de poupança. Correção monetária. Plano Collor I. - Em relação ao recurso extraordinário de Décio Giovannetti e outro, interposto contra a decisão no recurso especial, o Plenário desta Corte, ao terminar o julgamento do RE 206.048 em 15.08.2001, o qual versava questão análoga à presente, decidiu que não há direito adquirido à correção, pelo IPC, dos saldos de cadernetas de poupança bloqueados pelo Plano Collor I, os quais foram corretamente corrigidos pelo BTN Fiscal nos termos da MP 168/90, que observou os princípios da isonomia e do direito adquirido. - Quanto ao recurso extraordinário do Banco Central, tendo o STJ dado provimento ao recurso especial que visava ao mesmo fim a que visa o presente recurso, ficou este prejudicado por perda de seu objeto. Recursos extraordinários não conhecidos.
Decisão
A Turma não conheceu dos recursos extraordinários. Unânime. 1ª. Turma, 12.03.2002.

Data do Julgamento : 12/03/2002
Data da Publicação : DJ 10-05-2002 PP-00061 EMENT VOL-02068-02 PP-00328
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTES. : DECIO GIOVANNETTI SICCA E OUTRO ADVDOS. : CLÉA MARA LUVIZOTTO E OUTROS RECTE. : BANCO CENTRAL DO BRASIL ADV. : PROCURADOR-GERAL DO BANCO CENTRAL DO BRASIL RECDOS. : OS MESMOS
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