STF RE 264672 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Recurso extraordinário. Caderneta de poupança.
Correção monetária. Plano Collor I.
- Em relação ao recurso extraordinário de Décio
Giovannetti e outro, interposto contra a decisão no recurso
especial, o Plenário desta Corte, ao terminar o julgamento do RE
206.048 em 15.08.2001, o qual versava questão análoga à presente,
decidiu que não há direito adquirido à correção, pelo IPC, dos
saldos de cadernetas de poupança bloqueados pelo Plano Collor I, os
quais foram corretamente corrigidos pelo BTN Fiscal nos termos da MP
168/90, que observou os princípios da isonomia e do direito
adquirido.
- Quanto ao recurso extraordinário do Banco Central, tendo
o STJ dado provimento ao recurso especial que visava ao mesmo fim a
que visa o presente recurso, ficou este prejudicado por perda de seu
objeto.
Recursos extraordinários não conhecidos.
Ementa
- Recurso extraordinário. Caderneta de poupança.
Correção monetária. Plano Collor I.
- Em relação ao recurso extraordinário de Décio
Giovannetti e outro, interposto contra a decisão no recurso
especial, o Plenário desta Corte, ao terminar o julgamento do RE
206.048 em 15.08.2001, o qual versava questão análoga à presente,
decidiu que não há direito adquirido à correção, pelo IPC, dos
saldos de cadernetas de poupança bloqueados pelo Plano Collor I, os
quais foram corretamente corrigidos pelo BTN Fiscal nos termos da MP
168/90, que observou os princípios da isonomia e do direito
adquirido.
- Quanto ao recurso extraordinário do Banco Central, tendo
o STJ dado provimento ao recurso especial que visava ao mesmo fim a
que visa o presente recurso, ficou este prejudicado por perda de seu
objeto.
Recursos extraordinários não conhecidos.Decisão
A Turma não conheceu dos recursos extraordinários. Unânime. 1ª. Turma, 12.03.2002.
Data do Julgamento
:
12/03/2002
Data da Publicação
:
DJ 10-05-2002 PP-00061 EMENT VOL-02068-02 PP-00328
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTES. : DECIO GIOVANNETTI SICCA E OUTRO
ADVDOS. : CLÉA MARA LUVIZOTTO E OUTROS
RECTE. : BANCO CENTRAL DO BRASIL
ADV. : PROCURADOR-GERAL DO BANCO CENTRAL DO BRASIL
RECDOS. : OS MESMOS
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