STF RE 26468 / RN - RIO GRANDE DO NORTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Interpretação de lei estadual. Não conhecimento do recurso extraordinário. Falta de assento legal.
Ementa
Interpretação de lei estadual. Não conhecimento do recurso extraordinário. Falta de assento legal.Decisão
Deixaram de conhecer do recurso, à unanimidade.
Data do Julgamento
:
19/10/1954
Data da Publicação
:
DJ 08-12-1954 PP-15184 EMENT VOL-00197-04 PP-01351
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s)
:
RECORRENTE: DR. PROCURADOR GERAL DO ESTADO
RECORRIDO: JOSÉ BEZERRA
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