STF RE 26480 / SE - SERGIPE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
A prescrição de ação, para anular escritura de doação é de 30 anos, se a coisa doada for imóvel. É nula a doação, quando o doador não reserva renda suficiente para a propria subsistencia (art. 115 do Código Civil).
Ementa
A prescrição de ação, para anular escritura de doação é de 30 anos, se a coisa doada for imóvel. É nula a doação, quando o doador não reserva renda suficiente para a propria subsistencia (art. 115 do Código Civil).Decisão
Deixaram de conhecer do recurso em decisão preliminar unânime.
Data do Julgamento
:
28/09/1954
Data da Publicação
:
DJ 20-01-1955 PP-00818 EMENT VOL-00203-03 PP-01068
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTES: FRANCISCO PLACIDO DE LISBOA E SUA MULHER
RECORRIDO: CORDOLINA PASSOS DE ALMEIDA
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