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Jurisprudência


STF RE 26480 / SE - SERGIPE RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
A prescrição de ação, para anular escritura de doação é de 30 anos, se a coisa doada for imóvel. É nula a doação, quando o doador não reserva renda suficiente para a propria subsistencia (art. 115 do Código Civil).
Decisão
Deixaram de conhecer do recurso em decisão preliminar unânime.

Data do Julgamento : 28/09/1954
Data da Publicação : DJ 20-01-1955 PP-00818 EMENT VOL-00203-03 PP-01068
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s) : RECORRENTES: FRANCISCO PLACIDO DE LISBOA E SUA MULHER RECORRIDO: CORDOLINA PASSOS DE ALMEIDA
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