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Jurisprudência


STF RE 264800 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TAXA DE COLETA E REMOÇÃO DE LIXO. 1. É legítima a taxa de coleta e remoção de lixo. Tributo cobrado pelo exercício de serviço divisível e específico. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 03.06.2008.

Data do Julgamento : 03/06/2008
Data da Publicação : DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-05 PP-00880
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): DILIA TILLI ERBOLATO E OUTRAS ADVDOS.: JOSÉ EDUARDO QUEIROZ REGINA E OUTROS AGDO.(A/S): MUNICÍPIO DE CAMPINAS ADV.: ANDRÉA PILI
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