STF RE 264800 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TAXA DE COLETA
E REMOÇÃO DE LIXO.
1. É legítima a taxa de coleta e remoção de
lixo. Tributo cobrado pelo exercício de serviço divisível e
específico. Precedentes.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TAXA DE COLETA
E REMOÇÃO DE LIXO.
1. É legítima a taxa de coleta e remoção de
lixo. Tributo cobrado pelo exercício de serviço divisível e
específico. Precedentes.
Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. 2ª Turma, 03.06.2008.
Data do Julgamento
:
03/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-05 PP-00880
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): DILIA TILLI ERBOLATO E OUTRAS
ADVDOS.: JOSÉ EDUARDO QUEIROZ REGINA E OUTROS
AGDO.(A/S): MUNICÍPIO DE CAMPINAS
ADV.: ANDRÉA PILI
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