STF RE 264848 / TO - TOCANTINS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. ESTRANGEIRO.
NATURALIZAÇÃO. REQUERIMENTO FORMALIZADO ANTES DA POSSE NO CARGO
EXITOSAMENTE DISPUTADO MEDIANTE CONCURSO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE
OFENSA À ALÍNEA "B" DO INCISO II DO ARTIGO 12 DA MAGNA CARTA.
O
requerimento de aquisição da nacionalidade brasileira, previsto na
alínea "b" do inciso II do art. 12 da Carta de Outubro, é suficiente
para viabilizar a posse no cargo triunfalmente disputado mediante
concurso público. Isto quando a pessoa requerente contar com quinze
anos ininterruptos de residência fixa no Brasil, sem condenação
penal.
A Portaria de formal reconhecimento da naturalização,
expedida pelo Ministro de Estado da Justiça, é de caráter meramente
declaratório. Pelo que seus efeitos hão de retroagir à data do
requerimento do interessado.
Recurso extraordinário a que se nega
provimento.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. ESTRANGEIRO.
NATURALIZAÇÃO. REQUERIMENTO FORMALIZADO ANTES DA POSSE NO CARGO
EXITOSAMENTE DISPUTADO MEDIANTE CONCURSO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE
OFENSA À ALÍNEA "B" DO INCISO II DO ARTIGO 12 DA MAGNA CARTA.
O
requerimento de aquisição da nacionalidade brasileira, previsto na
alínea "b" do inciso II do art. 12 da Carta de Outubro, é suficiente
para viabilizar a posse no cargo triunfalmente disputado mediante
concurso público. Isto quando a pessoa requerente contar com quinze
anos ininterruptos de residência fixa no Brasil, sem condenação
penal.
A Portaria de formal reconhecimento da naturalização,
expedida pelo Ministro de Estado da Justiça, é de caráter meramente
declaratório. Pelo que seus efeitos hão de retroagir à data do
requerimento do interessado.
Recurso extraordinário a que se nega
provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto
do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 29.06.2005.
Data do Julgamento
:
29/06/2005
Data da Publicação
:
DJ 14-10-2005 PP-00012 EMENT VOL-02209-3 PP-00489 RTJ VOL-00196-01 PP-00325
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
RECTE.(S) : ESTADO DO TOCANTINS
ADV.(A/S) : PGE-TO - JOSUÉ PEREIRA DE AMORIM
RECDO.(A/S) : MARIA EUGÊNIA ADAMOGLU JELINCIC DE MENDONÇA
ADV.(A/S) : LUCIANO AYRES DA SILVA
ADV.(A/S) : MARIA DE LOURDES M. DE OLIVEIRA
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00012 INC-00002 LET-B
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
:
Número de páginas: (10). Análise:(AAC). Revisão:(JBM).
Inclusão: 19/10/05, (AAC).
Mostrar discussão