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Jurisprudência


STF RE 264866 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Princípios do contraditório, da ampla defesa, da devida prestação jurisdicional, e da legalidade. Ofensa reflexa. No caso, para verificar a contrariedade à Constituição, seria necessário o exame prévio da legislação processual. Precedente. 3. Art. 93, IX, da Constituição. Ofensa não configurada. Acórdão devidamente fundamentado. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 12.02.2008.

Data do Julgamento : 12/02/2008
Data da Publicação : DJe-041 DIVULG 06-03-2008 PUBLIC 07-03-2008 EMENT VOL-02310-02 PP-00471
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): JOSÉ DILAY E OUTRO ADV.(A/S): HÉLIO PUGET MONTEIRO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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