STF RE 26491 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ao caso não se aplicava a disposição da lei nº 1.728, de 10 de novembro
de 1952, artigo 17, mas a do artigo 1º, que foi observada.
Ementa
Ao caso não se aplicava a disposição da lei nº 1.728, de 10 de novembro
de 1952, artigo 17, mas a do artigo 1º, que foi observada.Decisão
Deixaram de conhecer do recurso, unânimemente.
Data do Julgamento
:
23/08/1955
Data da Publicação
:
DJ 19-07-1956 PP-08419 EMENT VOL-00262-01 PP-00330
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. HAHNEMANN GUIMARAES
Parte(s)
:
RECORRENTE: FRANCISCO ANTUNES DE OLIVEIRA
RECORRIDOS: J. C. ARRUDA & CIA.
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-001728 ANO-1952
Observação
:
Número de páginas: 4.
Revisão provisória: (MBC).
Inclusão: 08/05/97, (LSS).
Alteração: 10/10/97, (MLR).
Alteração: 01/04/2016, MCV.
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