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Jurisprudência


STF RE 264917 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REAJUSTE. PARCELAS ANTERIORES À PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO. SÚMULA 260 DO EXTINTO TFR. O acórdão recorrido, ao determinar que os benefícios de prestação continuada mantidos pela Previdência Social na data da promulgação da Carta sofressem a revisão de seus valores até o advento da Constituição de acordo com os critérios estabelecidos na Súmula 260 do extinto Tribunal de Recursos, baseou-se em legislação infraconstitucional, não havendo que se falar em ofensa ao artigo 58 do ADCT. Agravo desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sydney Sanches. 1ª. Turma, 20.02.2001.

Data do Julgamento : 20/02/2001
Data da Publicação : DJ 23-03-2001 PP-00093 EMENT VOL-02024-08 PP-01653
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDOS. : HÉLIO FERREIRA HERINGER JUNIOR E OUTROS AGDA. : IVETTE MARTINS DA SILVA ADVDOS. : PAULO ROBERTO DE A TRINDADE E OUTROS
Referência legislativa : LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00058 (CF-1988). LEG-FED SUM-000260 SÚMULA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - TRF
Observação : - O RE-282331-AgR foi objeto de embargos de declaração rejeitados em 21/08/2002. - O RE-284303-AgR foi objeto de embargos de declaração rejeitados em 28/02/2002. - O RE-281351-AgR foi objeto de embargos de declaração rejeitados em 28/05/2002. - O RE-284869-AgR foi objeto de embargos de declaração recebidos com efeito modificativo, para não conhecer do recurso extraordinário. Número de páginas: (05). Análise: (CMM). Revisão: (AAF). Inclusão: 06/04/01, (MLR). Alteração: 03/05/05, (SVF). Alteração: 11/12/2017, GIB.
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