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Jurisprudência


STF RE 264966 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL. NÃO- CONHECIMENTO. 1. Prequestionamento da matéria constitucional. Pressuposto processual indispensável ao conhecimento do recurso extraordinário, que se caracteriza pela manifestação explícita do acórdão recorrido a respeito do tema previamente suscitado na instância ordinária. 2. Embargos de declaração. Argüição de ofensa a dispositivos constitucionais distintos daqueles suscitados nas razões de apelação. Inovação da lide. Agravo regimental não provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 08.08.2000.

Data do Julgamento : 08/08/2000
Data da Publicação : DJ 07-12-2000 PP-00033 EMENT VOL-02015-10 PP-02122
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : AGTES. : REGINA LÚCIA DE AMORIM E OUTROS ADVDOS. : CRISTIANA RODRIGUES GONTIJO E OUTROS AGDA. : UNIÃO FEDERAL ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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