STF RE 264986 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO.
DESCONTO PREVIDENCIÁRIO. GRATIFICAÇÃO NATALINA.
1. É pacífico o
entendimento desta Corte no sentido de ser infraconstitucional a
discussão acerca da nulidade do julgamento dos embargos de
declaração opostos na instância de origem, por suposta deficiência
de sua fundamentação.
2. A jurisprudência desta Casa consolidou-se
no sentido de que a contribuição previdenciária pode incidir sobre a
gratificação natalina. Contudo, no caso dos autos, a Corte de
origem limitou-se a decidir que não há previsão, na legislação
paraense, para tal cobrança. Não houve, pois, o enfrentamento de
qualquer matéria constitucional, o que inviabiliza o exame do
recurso extraordinário (Súmula STF nº 280).
3. Agravo regimental
improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO.
DESCONTO PREVIDENCIÁRIO. GRATIFICAÇÃO NATALINA.
1. É pacífico o
entendimento desta Corte no sentido de ser infraconstitucional a
discussão acerca da nulidade do julgamento dos embargos de
declaração opostos na instância de origem, por suposta deficiência
de sua fundamentação.
2. A jurisprudência desta Casa consolidou-se
no sentido de que a contribuição previdenciária pode incidir sobre a
gratificação natalina. Contudo, no caso dos autos, a Corte de
origem limitou-se a decidir que não há previsão, na legislação
paraense, para tal cobrança. Não houve, pois, o enfrentamento de
qualquer matéria constitucional, o que inviabiliza o exame do
recurso extraordinário (Súmula STF nº 280).
3. Agravo regimental
improvido.Decisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Gilmar Mendes. 2ª
Turma, 08.03.2005.
Data do Julgamento
:
08/03/2005
Data da Publicação
:
DJ 08-04-2005 PP-00034 EMENT VOL-02186-03 PP-00407
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DO PARÁ
ADVDO.(A/S) : PGE-PA - ANTÔNIO SABOIA DE MELO NETO
AGDO.(A/S) : SINDICATO DOS TRABALHADORES ESTADUAIS DE
PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO ESTADO DO PARÁ - SINTEPA
E OUTROS
ADVDOS. : WALMIR MOURA BRELAZ E OUTROS
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