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Jurisprudência


STF RE 264986 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO. DESCONTO PREVIDENCIÁRIO. GRATIFICAÇÃO NATALINA. 1. É pacífico o entendimento desta Corte no sentido de ser infraconstitucional a discussão acerca da nulidade do julgamento dos embargos de declaração opostos na instância de origem, por suposta deficiência de sua fundamentação. 2. A jurisprudência desta Casa consolidou-se no sentido de que a contribuição previdenciária pode incidir sobre a gratificação natalina. Contudo, no caso dos autos, a Corte de origem limitou-se a decidir que não há previsão, na legislação paraense, para tal cobrança. Não houve, pois, o enfrentamento de qualquer matéria constitucional, o que inviabiliza o exame do recurso extraordinário (Súmula STF nº 280). 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Gilmar Mendes. 2ª Turma, 08.03.2005.

Data do Julgamento : 08/03/2005
Data da Publicação : DJ 08-04-2005 PP-00034 EMENT VOL-02186-03 PP-00407
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DO PARÁ ADVDO.(A/S) : PGE-PA - ANTÔNIO SABOIA DE MELO NETO AGDO.(A/S) : SINDICATO DOS TRABALHADORES ESTADUAIS DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO ESTADO DO PARÁ - SINTEPA E OUTROS ADVDOS. : WALMIR MOURA BRELAZ E OUTROS
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