STF RE 265025 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: ICMS. Tinta para impressão de livros, jornais,
revistas e periódicos. Não ocorrência de imunidade tributária.
- Esta Corte já firmou o entendimento (a título
exemplificativo, nos RREE 190.761, 174.476, 203.859, 204.234,
178.863 e 267.690) de que apenas os materiais relacionados com o
papel - assim, papel fotográfico, inclusive para fotocomposição por
laser, filmes fotográficos, sensibilizados, não impressionados, para
imagens monocromáticas e papel para telefoto - estão abrangidos pela
imunidade tributária prevista no artigo 150, VI, "d", da
Constituição.
- No caso, trata-se de tinta para impressão de livros,
jornais, revistas e periódicos, razão por que o acórdão recorrido,
por ter esse insumo como abrangido pela referida imunidade, e,
portanto, imune ao ICMS, divergiu da jurisprudência desta Corte.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
ICMS. Tinta para impressão de livros, jornais,
revistas e periódicos. Não ocorrência de imunidade tributária.
- Esta Corte já firmou o entendimento (a título
exemplificativo, nos RREE 190.761, 174.476, 203.859, 204.234,
178.863 e 267.690) de que apenas os materiais relacionados com o
papel - assim, papel fotográfico, inclusive para fotocomposição por
laser, filmes fotográficos, sensibilizados, não impressionados, para
imagens monocromáticas e papel para telefoto - estão abrangidos pela
imunidade tributária prevista no artigo 150, VI, "d", da
Constituição.
- No caso, trata-se de tinta para impressão de livros,
jornais, revistas e periódicos, razão por que o acórdão recorrido,
por ter esse insumo como abrangido pela referida imunidade, e,
portanto, imune ao ICMS, divergiu da jurisprudência desta Corte.
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Falou pela recorrida a Dra. Maria Isabel Tostes Bueno. 1ª. Turma, 12.06.2001.
Data do Julgamento
:
12/06/2001
Data da Publicação
:
DJ 21-09-2001 PP-00054 EMENT VOL-02044-02 PP-00445
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDO. : PGE-SP - CARLOS JOSÉ TEIXEIRA DE TOLEDO
RECDA. : EMPRESA FOLHA DA MANHÃ S/A
ADVDOS. : ORLANDO MOLINA E OUTROS
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