STF RE 26507 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Seguro maritimo. Contrato que a justiça local considerou
provado. Recurso extraordinário sem cabimento. Art. 666 do Código
Comercial e art. 84 do Dec. lei 2.063 de 07.03.1940.
Ementa
Seguro maritimo. Contrato que a justiça local considerou
provado. Recurso extraordinário sem cabimento. Art. 666 do Código
Comercial e art. 84 do Dec. lei 2.063 de 07.03.1940.Decisão
Não se conheceu do recurso, unânimemente.
Data do Julgamento
:
23/06/1955
Data da Publicação
:
DJ 11-08-1955 PP-09839 EMENT VOL-00222-01 PP-00365
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECORRENTE: E. MONELE S.A.
RECORRIDA: CIA. ROCHEDO DE SEGUROS
Mostrar discussão