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Jurisprudência


STF RE 26507 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Seguro maritimo. Contrato que a justiça local considerou provado. Recurso extraordinário sem cabimento. Art. 666 do Código Comercial e art. 84 do Dec. lei 2.063 de 07.03.1940.
Decisão
Não se conheceu do recurso, unânimemente.

Data do Julgamento : 23/06/1955
Data da Publicação : DJ 11-08-1955 PP-09839 EMENT VOL-00222-01 PP-00365
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : RECORRENTE: E. MONELE S.A. RECORRIDA: CIA. ROCHEDO DE SEGUROS
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