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Jurisprudência


STF RE 265139 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Impenhorabilidade de seus bens. Precedente do Plenário. Publicação. Prescindibilidade. - A inexistência de trânsito em julgado e a não publicação do acórdão paradigma não são fatores que desautorizem o relator a dar provimento ao recurso extraordinário, bastando para isso, segundo o art. 557, § 1-A do CPC, que a decisão recorrida esteja em desconformidade com a jurisprudência predominante do Tribunal (AGRAG 158.004, 180.647, AGRRE 131.144, REAED 204.65). - Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 05.02.2002.

Data do Julgamento : 05/02/2002
Data da Publicação : DJ 15-03-2002 PP-00045 EMENT VOL-02061-03 PP-00561
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : JOCENI SANTARÉM DA SILVA ADVDOS. : BEATRIZ VERÍSSIMO DE SENA E OUTROS AGDA. : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT ADVDOS. : LUIZ GOMES PALHA E OUTROS
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