STF RE 265139 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário.
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Impenhorabilidade de
seus bens. Precedente do Plenário. Publicação. Prescindibilidade.
- A inexistência de trânsito em julgado e a não
publicação do acórdão paradigma não são fatores que desautorizem o
relator a dar provimento ao recurso extraordinário, bastando para
isso, segundo o art. 557, § 1-A do CPC, que a decisão recorrida
esteja em desconformidade com a jurisprudência predominante do
Tribunal (AGRAG 158.004, 180.647, AGRRE 131.144, REAED 204.65).
- Agravo regimental desprovido.
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário.
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Impenhorabilidade de
seus bens. Precedente do Plenário. Publicação. Prescindibilidade.
- A inexistência de trânsito em julgado e a não
publicação do acórdão paradigma não são fatores que desautorizem o
relator a dar provimento ao recurso extraordinário, bastando para
isso, segundo o art. 557, § 1-A do CPC, que a decisão recorrida
esteja em desconformidade com a jurisprudência predominante do
Tribunal (AGRAG 158.004, 180.647, AGRRE 131.144, REAED 204.65).
- Agravo regimental desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 05.02.2002.
Data do Julgamento
:
05/02/2002
Data da Publicação
:
DJ 15-03-2002 PP-00045 EMENT VOL-02061-03 PP-00561
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : JOCENI SANTARÉM DA SILVA
ADVDOS. : BEATRIZ VERÍSSIMO DE SENA E OUTROS
AGDA. : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT
ADVDOS. : LUIZ GOMES PALHA E OUTROS
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