STF RE 26515 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Locação.
Despejo.
Purgação da móra, admitida apezar de feita após o prazo máximo de trinta dias contados da citação.
Vulneração do art. 10 § 1º da lei 1.300, de 28.12.1950.
Recurso extraordinário conhecido e provido, para, cassada a decisão que julgou extinta a ação de despejo, determinar que esta prossiga como de direito.
Ementa
Locação.
Despejo.
Purgação da móra, admitida apezar de feita após o prazo máximo de trinta dias contados da citação.
Vulneração do art. 10 § 1º da lei 1.300, de 28.12.1950.
Recurso extraordinário conhecido e provido, para, cassada a decisão que julgou extinta a ação de despejo, determinar que esta prossiga como de direito.Decisão
Conhecido e provido o recurso, à unânimidade.
Data do Julgamento
:
09/09/1954
Data da Publicação
:
DJ 14-10-1954 PP-09103 EMENT VOL-00189-03 PP-00883 ADJ 13-02-1956 PP-00224
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECORRENTE: CIA. DE FIAÇÃO E TECIDOS CONFIANÇA INDUSTRIAL S.A.
RECORRIDA: FILOMENA PEREIRA DE MELO