main-banner

Jurisprudência


STF RE 265151 / ES - ESPÍRITO SANTO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DESEQUILÍBRIO DA EQUAÇÃO INICIAL - ATUALIZAÇÃO - SALÁRIO MÍNIMO. A adoção do salário mínimo como fator de atualização de benefício previdenciário mostrou-se limitada no tempo - artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Com a vigência dos novos planos de custeio e benefícios, possível perda do poder aquisitivo do que satisfeito há de ser afastada mediante adoção de índice consentâneo com a inflação do período. Sobrepõe-se à forma a realidade, evitando-se o retorno a fase definitivamente sepultada - de desvalorização paulatina do benefício.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu parcial provimento, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2a. Turma, 22.05.2001.

Data do Julgamento : 22/05/2001
Data da Publicação : DJ 29-06-2001 PP-00057 EMENT VOL-02037-06 PP-01300 RTJ VOL 00192-01 PP-00272
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDA. : GIUSEPPINA PANZA BRUNO RECDA. : ANA MARIA DE JESUS DOS SANTOS ADVDO. : WALTER CARVALHO DE ALMEIDA
Mostrar discussão