STF RE 265151 / ES - ESPÍRITO SANTO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DESEQUILÍBRIO DA EQUAÇÃO
INICIAL - ATUALIZAÇÃO - SALÁRIO MÍNIMO. A adoção do salário mínimo como
fator de atualização de benefício previdenciário mostrou-se limitada no
tempo - artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Com a vigência dos novos planos de custeio e benefícios, possível perda
do poder aquisitivo do que satisfeito há de ser afastada mediante
adoção de índice consentâneo com a inflação do período. Sobrepõe-se à
forma a realidade, evitando-se o retorno a fase definitivamente
sepultada - de desvalorização paulatina do
benefício.
Ementa
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DESEQUILÍBRIO DA EQUAÇÃO
INICIAL - ATUALIZAÇÃO - SALÁRIO MÍNIMO. A adoção do salário mínimo como
fator de atualização de benefício previdenciário mostrou-se limitada no
tempo - artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Com a vigência dos novos planos de custeio e benefícios, possível perda
do poder aquisitivo do que satisfeito há de ser afastada mediante
adoção de índice consentâneo com a inflação do período. Sobrepõe-se à
forma a realidade, evitando-se o retorno a fase definitivamente
sepultada - de desvalorização paulatina do
benefício.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu parcial provimento, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2a. Turma, 22.05.2001.
Data do Julgamento
:
22/05/2001
Data da Publicação
:
DJ 29-06-2001 PP-00057 EMENT VOL-02037-06 PP-01300 RTJ VOL 00192-01 PP-00272
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDA. : GIUSEPPINA PANZA BRUNO
RECDA. : ANA MARIA DE JESUS DOS SANTOS
ADVDO. : WALTER CARVALHO DE ALMEIDA
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