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Jurisprudência


STF RE 26517 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
A lei de assistência judiciária, que isenta de despesas os que não dispõem dos meios de subsistência, interfere em tôdas as leis de processo, para que predomine aquele princípio basilar. A divergência de julgados presume que todos hajam sido proferidos sob a influência da mesma legislação.
Decisão
Conhecido e desprovido o recurso, sem divergência.

Data do Julgamento : 27/09/1954
Data da Publicação : DJ 20-01-1955 PP-00818 EMENT VOL-00203-03 PP-01075
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ABNER DE VASCONCELOS - CONVOCADO
Parte(s) : RECORRENTE: HAFIFE PASSIL RECORRIDO: JANDYR MINAS DOS SANTOS
Referência legislativa : Número de páginas: 8. Alteração: 20/05/2016, BSB.
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