STF RE 26517 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
A lei de assistência judiciária, que isenta de despesas os que não dispõem dos meios de subsistência, interfere em tôdas as leis de processo, para que predomine aquele princípio basilar. A divergência de julgados presume que todos hajam sido proferidos
sob a influência da mesma legislação.
Ementa
A lei de assistência judiciária, que isenta de despesas os que não dispõem dos meios de subsistência, interfere em tôdas as leis de processo, para que predomine aquele princípio basilar. A divergência de julgados presume que todos hajam sido proferidos
sob a influência da mesma legislação.Decisão
Conhecido e desprovido o recurso, sem divergência.
Data do Julgamento
:
27/09/1954
Data da Publicação
:
DJ 20-01-1955 PP-00818 EMENT VOL-00203-03 PP-01075
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ABNER DE VASCONCELOS - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: HAFIFE PASSIL
RECORRIDO: JANDYR MINAS DOS SANTOS
Referência legislativa
:
Número de páginas: 8.
Alteração: 20/05/2016, BSB.
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