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Jurisprudência


STF RE 265263 / GO - GOIÁS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Justiça dos Estados: competência originária dos tribunais locais: matéria reservada às Constituições estaduais. 1. A demarcação da competência dos tribunais de cada Estado é uma raríssima hipótese de reserva explícita de determinada matéria à Constituição do Estado-membro, por força do art. 125, § 1º, da Lei Fundamental da República; o âmbito material dessa área reservada às constituições estaduais não se restringe à distribuição entre os tribunais estaduais da competência que lhes atribua a lei processual privativa da União; estende-se - quando a não tenha predeterminado a Constituição Federal - ao estabelecimento de competências originárias ratione muneris, assim, as relativas ao mandado de segurança segundo a hierarquia da autoridade coatora. 2. Não confiada pela Constituição respectiva a um dos tribunais estaduais, a competência originária para certo tipo de processo, há de seguir-se a regra geral de sua atribuição ao juízo de primeiro grau, que não pode ser elidida por norma regimental.
Decisão
Indexação - ATRIBUIÇÃO, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, DETERMINAÇÃO, COMPETÊNCIA, TRIBUNAL LOCAL, OBSERVÂNCIA, PRINCÍPIO DA RESERVA EXPLÍCITA, COMPETÊNCIA NORMATIVA, PREVISIBILIDADE, CONSTITUÇÃO FEDERAL. INADMISSIBILIDADE, REGIMENTO INTERNO, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DETERMINAÇÃO, COMPETÊNCIA, CÂMARA, CONHECIMENTO, JULGAMENTO ORIGINÁRIO, MANDADO DE SEGURANÇA, CONTRARIEDADE, ATO, SECRETÁRIO DE ESTADO. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00096 INC-00001 ART-00125 PAR-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL Observação Votação: unânime. Resultado: conhecido parcialmente e nela provido. Número de páginas: (09). Análise:(DMV). Revisão:(COF). Inclusão: 27/01/04, (SVF). Alteração: 04/02/04, (SVF).

Data do Julgamento : 24/09/2002
Data da Publicação : DJ 11-04-2003 PP-00037 EMENT VOL-02106-04 PP-00794
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DE GOIÁS ADVDO. : PGE-GO - TOMAZ DE AQUINO PETRAGLIA RECDA. : CONSTRUMIL - CONSTRUTORA, TERRAPLANAGEM E MINERAÇÃO LTDA ADVDO. : OLIMPIO PEREIRA DE PAULA
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