STF RE 265264 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: decisão do
TST em recurso de deliberação do TRT em "contestação" à investidura
de Juiz classista de Junta Conciliação e Julgamento: procedimento
administrativo que não constitui "causa" para os efeitos do art.
102, III, da Constituição.
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: decisão do
TST em recurso de deliberação do TRT em "contestação" à investidura
de Juiz classista de Junta Conciliação e Julgamento: procedimento
administrativo que não constitui "causa" para os efeitos do art.
102, III, da Constituição.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 04.04.2000.
Data do Julgamento
:
04/04/2000
Data da Publicação
:
DJ 28-04-2000 PP-00101 EMENT VOL-01988-15 PP-03226
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
RECTE. : ONOFRE ANTÔNIO ALVES
ADVDOS. : HEITOR FRANCISCO GOMES COELHO E OUTROS
RECDA. : UNIÃO FEDERAL
ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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