STF RE 26527 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
O locador não proprietário tem direito a retomada do prédio locado para uso próprio. Verdadeira inteligência do disposto no art. 1º § 1º, da lei nº 1.300.
Não há, por outro lado, como vislumbrar erro grossero, capricho ou má fé, no proposito de quem reivindica direitos já reconhecidos por este Pretorio Excelso. Honorários advocatícios; sem descabimento.
Ementa
O locador não proprietário tem direito a retomada do prédio locado para uso próprio. Verdadeira inteligência do disposto no art. 1º § 1º, da lei nº 1.300.
Não há, por outro lado, como vislumbrar erro grossero, capricho ou má fé, no proposito de quem reivindica direitos já reconhecidos por este Pretorio Excelso. Honorários advocatícios; sem descabimento.Decisão
Conhecido e provido o primeiro recurso. Não conhecido o segundo. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
08/11/1954
Data da Publicação
:
DJ 14-04-1955 PP-04016 EMENT VOL-00206-01 PP-00261 ADJ 23-07-1962 PP-00240
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. HENRIQUE D'AVILLA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTES: 1º BILHARES IMPÉRIO LTDA.
2º DANTES & CIA.
RECORRIDOS: OS MESMOS.