main-banner

Jurisprudência


STF RE 265289 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. Caderneta de poupança. Correção monetária. Plano Collor I. Medida Provisória 168/90. - A alegação de infringência ao artigo 37, "caput", da Carta Magna, sob o ângulo de violação do princípio da legalidade, é alegação de ofensa indireta ou reflexa à Constituição por demandar o exame prévio de legislação infraconstitucional, não sendo cabível, para isso, o recurso extraordinário. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sepúlveda Pertence 1ª. Turma, 26.02.2002.

Data do Julgamento : 26/02/2002
Data da Publicação : DJ 05-04-2002 PP-00056 EMENT VOL-02063-06 PP-01067
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : BANCO CENTRAL DO BRASIL ADVDOS. : FRANCISCO SIQUEIRA E OUTROS RECDOS. : CÉLIO LUIZ DERETTI E OUTROS ADVDOS. : PEDRO FRANCISCO DUTRA DA SILVA E OUTROS
Mostrar discussão