STF RE 265289 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso extraordinário. Caderneta de poupança.
Correção monetária. Plano Collor I. Medida Provisória 168/90.
- A alegação de infringência ao artigo 37, "caput", da
Carta Magna, sob o ângulo de violação do princípio da legalidade, é
alegação de ofensa indireta ou reflexa à Constituição por demandar o
exame prévio de legislação infraconstitucional, não sendo cabível,
para isso, o recurso extraordinário.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Recurso extraordinário. Caderneta de poupança.
Correção monetária. Plano Collor I. Medida Provisória 168/90.
- A alegação de infringência ao artigo 37, "caput", da
Carta Magna, sob o ângulo de violação do princípio da legalidade, é
alegação de ofensa indireta ou reflexa à Constituição por demandar o
exame prévio de legislação infraconstitucional, não sendo cabível,
para isso, o recurso extraordinário.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sepúlveda Pertence 1ª. Turma, 26.02.2002.
Data do Julgamento
:
26/02/2002
Data da Publicação
:
DJ 05-04-2002 PP-00056 EMENT VOL-02063-06 PP-01067
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : BANCO CENTRAL DO BRASIL
ADVDOS. : FRANCISCO SIQUEIRA E OUTROS
RECDOS. : CÉLIO LUIZ DERETTI E OUTROS
ADVDOS. : PEDRO FRANCISCO DUTRA DA SILVA E OUTROS
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