STF RE 26535 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Filho adulterinos a matre. Não cabe ação visando o reconhecimento por terceiro, a não ser na hipótese de ter o pai contestado judicialmente a paternidade. A lei 883 de 21-10-49 não revogou os arts. 337 de 344 do Código Civil. Assim, são legítinos os
filhos nascidos na constância do casamento, cabendo privativamento ao marido o direito de contestar a legitimidade dos filhos nascidos de sua mulher.
Ementa
Filho adulterinos a matre. Não cabe ação visando o reconhecimento por terceiro, a não ser na hipótese de ter o pai contestado judicialmente a paternidade. A lei 883 de 21-10-49 não revogou os arts. 337 de 344 do Código Civil. Assim, são legítinos os
filhos nascidos na constância do casamento, cabendo privativamento ao marido o direito de contestar a legitimidade dos filhos nascidos de sua mulher.Decisão
Conhecido e provido o recurso, sem divergencia.
Data do Julgamento
:
08/11/1954
Data da Publicação
:
DJ 23-12-1954 PP-15862 EMENT VOL-00199-03 PP-00709 ADJ 18-07-1956 PP-00906 ADJ 31-01-1955 PP-00355
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECORRENTES: EVALDO CORDEIRO DOS SANTOS, SUA MULHER E OUTRA
RECORRIDOS: MARIA DO CARMO AZEVEDO E OUTRO (MENORES)
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