STF RE 26556 / GO - GOIÁS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Agravo de petição. Sem cabimento, em face de que resolveu o Juiz da primeira instância.
Ementa
Agravo de petição. Sem cabimento, em face de que resolveu o Juiz da primeira instância.Decisão
Com a oposição do voto do Sr. Ministro Rocha Lagôa, deixaram de conhecer do recurso.
Data do Julgamento
:
17/12/1954
Data da Publicação
:
DJ 07-04-1955 PP-03856 EMENT VOL-00205-02 PP-00785
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s)
:
RECORRENTE: CARLOS VAZ DE MELO
RECORRIDO: JOSÉ GARIBALDI NUNES DA COSTA
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