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Jurisprudência


STF RE 265606 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. LEIS NºS 8.542/92 E 8.700/93. CONVERSÃO DO BENEFÍCIO EM URV: LEI Nº 8.880/94. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. DIREITO ADQUIRIDO DO BENEFICIÁRIO. QUESTÃO NÃO IMPUGNADA NAS RAZÕES DO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA A PRECEITOS CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. Conversão do benefício previdenciário em URV. Observância das Leis nºs 8.542/92, 8.700/93 e 8.880/94. Alegação de erro quando da concretização do ato. Matéria disciplinada pela legislação infraconstitucional. Reapreciação nesta instância extraordinária. Impossibilidade. 2. Acórdão recorrido que tem como fundamento decisão do Plenário do Tribunal de origem, que declarou a inconstitucionalidade da expressão nominal contida no inciso I do artigo 20 da Lei nº 8.880/94, por ofensa à garantia constitucional do direito adquirido (artigo 5º, XXXVI). Questão não argüida nas razões do extraordinário. Conseqüência: aplicação da Súmula 284-STF. 3. Ofensa aos preceitos inscritos nos artigos 2º, 5º, II, 37, 195, § 5º da Constituição Federal. Matéria não prequestionada. Incidência das Súmulas 282 e 356-STF. Precedente do Tribunal Pleno. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Néri da Silveira e Nelson Jobim. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 28.08.2001.

Data do Julgamento : 28/08/2001
Data da Publicação : DJ 05-10-2001 PP-00064 EMENT VOL-02046-06 PP-01257
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : AGTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDOS. : VÍVIAN BARBOSA CALDAS E OUTROS AGDA. : IRACEMA DAL MOLIM ZUCHETTO ADVDO. : ARLINDO ANTÔNIO BOLZAN
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