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Jurisprudência


STF RE 265614 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
1. Embora de forma pouco clara, todos os fundamentos constitucionais adotados pelo acórdão recorrido foram atacados na petição do extraordinário, afastando-se a incidência da Súmula 283. 2. As alegações de que a agravada, além de não se encontrar no rol de prestadoras de serviços constante do art. 9º, § 3º, do DL 406/68, não é sociedade uniprofissional, dizem respeito à observância do próprio decreto-lei, sem implicar violação direta à Constituição, não podendo ser examinada em sede extraordinária. 3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 28.05.2002.

Data do Julgamento : 28/05/2002
Data da Publicação : DJ 28-06-2002 PP-00123 EMENT VOL-02075-07 PP-01434
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : MUNICÍPIO DE CURITIBA ADVDOS. : IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO E OUTROS AGDA. : MAMO IMAGEM - CLÍNICA DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM DA MAMA S/C LTDA ADVDOS. : CARLOS ALBERTO HAUER DE OLIVEIRA E OUTROS
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