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Jurisprudência


STF RE 265693 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Se o acórdão recorrido ficou na preliminar processual da falta de interesse em recorrer, não pode ter violado os dispositivos constitucionais invocados no recurso extraordinário quanto ao mérito da causa. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 11.04.2000.

Data do Julgamento : 11/04/2000
Data da Publicação : DJ 19-05-2000 PP-00025 EMENT VOL-01991-06 PP-01304
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDOS. : RUI GUIMARÃES VIANNA E OUTROS RECDO. : ANTENOR DAS DORES ADVDAS. : ANA LÚCIA PECORARO E OUTRA
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