STF RE 265693 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Se o acórdão recorrido ficou na preliminar
processual da falta de interesse em recorrer, não pode ter violado
os dispositivos constitucionais invocados no recurso extraordinário
quanto ao mérito da causa.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Se o acórdão recorrido ficou na preliminar
processual da falta de interesse em recorrer, não pode ter violado
os dispositivos constitucionais invocados no recurso extraordinário
quanto ao mérito da causa.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 11.04.2000.
Data do Julgamento
:
11/04/2000
Data da Publicação
:
DJ 19-05-2000 PP-00025 EMENT VOL-01991-06 PP-01304
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDOS. : RUI GUIMARÃES VIANNA E OUTROS
RECDO. : ANTENOR DAS DORES
ADVDAS. : ANA LÚCIA PECORARO E OUTRA
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