STF RE 265717 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL. NÃO-
CONHECIMENTO DO RECURSO.
1. Não se conhece do recurso extraordinário no caso em que as
questões constitucionais nele suscitadas não foram argüidas em
momento procedimentalmente adequado. Precedente.
2. Mérito da controvérsia. Impossibilidade. O exame da questão
pressupõe que tenha sido ultrapassada a fase processual de
conhecimento do recurso extraordinário.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL. NÃO-
CONHECIMENTO DO RECURSO.
1. Não se conhece do recurso extraordinário no caso em que as
questões constitucionais nele suscitadas não foram argüidas em
momento procedimentalmente adequado. Precedente.
2. Mérito da controvérsia. Impossibilidade. O exame da questão
pressupõe que tenha sido ultrapassada a fase processual de
conhecimento do recurso extraordinário.
Agravo regimental não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 08.08.2000.
Data do Julgamento
:
08/08/2000
Data da Publicação
:
DJ 07-12-2000 PP-00035 EMENT VOL-02015-10 PP-02240
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DO PARANÁ
ADVDOS. : PGE-PR - MÁRCIA DIEGUEZ LEUZINGER E OUTRO
AGDA. : ULTRAFÉRTIL S/A
ADVDOS. : JOSIANE TRINKEL E OUTROS
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