STF RE 265733 / CE - CEARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Policiais militares. Indenização adicional de inatividade.
- O Plenário desta Corte, ao julgar o RE 288.304, assim decidiu:
"ESTADO DO CEARÁ. POLICIAIS MILITARES.
INDENIZAÇÃO ADICIONAL DE INATIVIDADE INSTITUÍDA PELA LEI
Nº 11.167/86. PARÁGRAFO 5º DO ARTIGO 154 DA CONSTITUIÇÃO
ESTADUAL (INTRODUZIDO PELA EC/21/95).
Diploma legal que, além de instituir vantagem
funcional sobre tempo de serviço, fator que já era
considerado para a concessão da denominada 'gratificação
por tempo de serviço', mandou incluir esta na base de
cálculo daquela, revelando-se ofensivo ao inciso XIV do
art. 37 da CF, em sua redação original.
Recurso conhecido e provido".
- Dessa orientação, que afastou também a alegação de
ofensa ao artigo 5º, XXXVI, da Constituição, divergiu o acórdão
recorrido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Policiais militares. Indenização adicional de inatividade.
- O Plenário desta Corte, ao julgar o RE 288.304, assim decidiu:
"ESTADO DO CEARÁ. POLICIAIS MILITARES.
INDENIZAÇÃO ADICIONAL DE INATIVIDADE INSTITUÍDA PELA LEI
Nº 11.167/86. PARÁGRAFO 5º DO ARTIGO 154 DA CONSTITUIÇÃO
ESTADUAL (INTRODUZIDO PELA EC/21/95).
Diploma legal que, além de instituir vantagem
funcional sobre tempo de serviço, fator que já era
considerado para a concessão da denominada 'gratificação
por tempo de serviço', mandou incluir esta na base de
cálculo daquela, revelando-se ofensivo ao inciso XIV do
art. 37 da CF, em sua redação original.
Recurso conhecido e provido".
- Dessa orientação, que afastou também a alegação de
ofensa ao artigo 5º, XXXVI, da Constituição, divergiu o acórdão
recorrido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 13.11.2001.
Data do Julgamento
:
13/11/2001
Data da Publicação
:
DJ 19-12-2001 PP-00026 EMENT VOL-02054-03 PP-00454
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DO CEARÁ
ADVDO. : PGE-CE - JOSÉ GOMES DE PAULA PESSOA RODRIGUES
RECDOS. : JOSÉ TUPINAMBÁ ALVES DE LIMA E OUTROS
ADVDOS. : EVANDRO FERREIRA MONTE E OUTRA
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