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Jurisprudência


STF RE 265737 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL. NÃO- ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE. 1. A controvérsia acerca do cabimento de recursos na instância ordinária é matéria afeta à norma infraconstitucional aplicável à espécie. 2. Embargos de declaração rejeitados pelo Tribunal a quo por não terem sido preenchidos os pressupostos necessários ao acolhimento do recurso. Negativa de prestação jurisdicional. Alegação improcedente. 3. Argüição de ofensa a preceitos constitucionais. Ausência de prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356 desta Corte. Agravo regimental não provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. 2ª. Turma, 27.06.2000.

Data do Julgamento : 27/06/2000
Data da Publicação : DJ 13-10-2000 PP-00017 EMENT VOL-02008-07 PP-01359
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDOS. : MARCELO ROGÉRIO MARTINS E OUTROS AGDA. : MARIA ALTINA DA COSTA ADVDOS. : PEDRO SIMÕES NETO E OUTROS
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