STF RE 265737 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL. NÃO-
ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE.
1. A controvérsia acerca do cabimento de recursos na instância
ordinária é matéria afeta à norma infraconstitucional aplicável à
espécie.
2. Embargos de declaração rejeitados pelo Tribunal a quo por
não terem sido preenchidos os pressupostos necessários ao
acolhimento do recurso. Negativa de prestação jurisdicional.
Alegação improcedente.
3. Argüição de ofensa a preceitos constitucionais. Ausência de
prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356 desta Corte.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL. NÃO-
ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE.
1. A controvérsia acerca do cabimento de recursos na instância
ordinária é matéria afeta à norma infraconstitucional aplicável à
espécie.
2. Embargos de declaração rejeitados pelo Tribunal a quo por
não terem sido preenchidos os pressupostos necessários ao
acolhimento do recurso. Negativa de prestação jurisdicional.
Alegação improcedente.
3. Argüição de ofensa a preceitos constitucionais. Ausência de
prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356 desta Corte.
Agravo regimental não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento,
o Senhor Ministro Nelson Jobim. 2ª. Turma, 27.06.2000.
Data do Julgamento
:
27/06/2000
Data da Publicação
:
DJ 13-10-2000 PP-00017 EMENT VOL-02008-07 PP-01359
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDOS. : MARCELO ROGÉRIO MARTINS E OUTROS
AGDA. : MARIA ALTINA DA COSTA
ADVDOS. : PEDRO SIMÕES NETO E OUTROS
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