STF RE 265749 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. IPTU. IMÓVEIS DO ACERVO
PATRIMONIAL DO PORTO DE SANTOS. IMUNIDADE RECÍPROCA.
TAXAS.
1. Imóveis situados no porto, área de domínio público da
União, e que se encontram sob custódia da companhia em razão de
delegação prevista na Lei de Concessões Portuárias. Não-incidência
do IPTU, por tratar-se de bem e serviço de competência atribuída ao
poder público (artigos 21, XII, "f" e 150, VI, da Constituição
Federal).
2. Taxas. Imunidade. Inexistência, uma vez que o preceito
constitucional só faz alusão expressa a imposto, não comportando a
vedação a cobrança de taxas.
Recurso Extraordinário parcialmente
provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. IPTU. IMÓVEIS DO ACERVO
PATRIMONIAL DO PORTO DE SANTOS. IMUNIDADE RECÍPROCA.
TAXAS.
1. Imóveis situados no porto, área de domínio público da
União, e que se encontram sob custódia da companhia em razão de
delegação prevista na Lei de Concessões Portuárias. Não-incidência
do IPTU, por tratar-se de bem e serviço de competência atribuída ao
poder público (artigos 21, XII, "f" e 150, VI, da Constituição
Federal).
2. Taxas. Imunidade. Inexistência, uma vez que o preceito
constitucional só faz alusão expressa a imposto, não comportando a
vedação a cobrança de taxas.
Recurso Extraordinário parcialmente
provido.Decisão
Indexação
- APLICABILIDADE, IMUNIDADE RECÍPROCA, (IPTU), IMÓVEL, DOMÍNIO PÚBLICO,
UNIÃO. AUSÊNCIA, INCIDÊNCIA, TRIBUTO, CONCESSÃO, PATRIMÔNIO, CARÁTER,
PRECARIEDADE, CONFIGURAÇÃO, BEM PÚBLICO, USO ESPECIAL.
- INAPLICABILIDADE, IMUNIDADE, TAXA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00021 INC-00012 LET-F ART-00150
INC-00006 LET-A
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED DEC-024599 ANO-1934
ART-00016 PAR-ÚNICO
Observação
Votação: unânime.
Resultado: conhecido, em parte e nela provido.
Acórdãos citados: ADI-926 (RTJ-152/85), RE-253394.
Número de páginas: (07). Análise:(ANA). Revisão:(COF).
Inclusão: 03/05/04, (SVF).
Data do Julgamento
:
27/05/2003
Data da Publicação
:
DJ 12-09-2003 PP-00049 EMENT VOL-02123-03 PP-00588
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
RECTE.(S) : COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CODESP
ADVDO.(A/S) : ODACIR KLEIN E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : BENJAMIN CALDAS BESERRA
RECDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE SANTOS
ADVDO.(A/S) : ALICE RABELO DE ANDRADE
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