STF RE 265767 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso extraordinário. Servidor Público. Reajuste salarial.
- O Plenário desta Corte, ao julgar o recurso
extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do
Estado do Rio Grande do Sul que julgara improcedente a ação direta
de inconstitucionalidade referente ao artigo 7º e seus parágrafos da
Lei 7.428/94 do Município de Porto Alegre, com a redação dada pela
Lei municipal 7.539/94, dele conheceu e o proveu para julgar
procedente a referida ação direta de inconstitucionalidade.
- Dessa decisão dissente o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Recurso extraordinário. Servidor Público. Reajuste salarial.
- O Plenário desta Corte, ao julgar o recurso
extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do
Estado do Rio Grande do Sul que julgara improcedente a ação direta
de inconstitucionalidade referente ao artigo 7º e seus parágrafos da
Lei 7.428/94 do Município de Porto Alegre, com a redação dada pela
Lei municipal 7.539/94, dele conheceu e o proveu para julgar
procedente a referida ação direta de inconstitucionalidade.
- Dessa decisão dissente o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 21.05.2002.
Data do Julgamento
:
21/05/2002
Data da Publicação
:
DJ 28-06-2002 PP-00128 EMENT VOL-02075-07 PP-01439
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE
ADVDA. : CARMEM REGINA VILAR DUGACSEK
RECDO. : MAURO IVO VICENTE RODRIGUES
ADVDOS. : MARIA LUIZA PEREIRA DE ALMEIDA E OUTROS
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