STF RE 26579 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Abalroamento de veículos. Aferição de culpa. Matéria de fato. Inocorrência de lesão à letra do art. 209, § 2º, do Código de Processo Civil. Extraordinário incabível.
Ementa
Abalroamento de veículos. Aferição de culpa. Matéria de fato. Inocorrência de lesão à letra do art. 209, § 2º, do Código de Processo Civil. Extraordinário incabível.Decisão
Não teve conhecimento o recurso, à unanimidade.
Data do Julgamento
:
09/09/1954
Data da Publicação
:
DJ 08-12-1954 PP-15184 EMENT VOL-00197-04 PP-01383 ADJ 18-07-1956 PP-00901
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: TRANSPORTADORA UBERLÂNDIA LTDA.
RECORRIDA: EMPRESA NACIONAL DE TRANSPORTES LTDA.
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