main-banner

Jurisprudência


STF RE 26579 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Abalroamento de veículos. Aferição de culpa. Matéria de fato. Inocorrência de lesão à letra do art. 209, § 2º, do Código de Processo Civil. Extraordinário incabível.
Decisão
Não teve conhecimento o recurso, à unanimidade.

Data do Julgamento : 09/09/1954
Data da Publicação : DJ 08-12-1954 PP-15184 EMENT VOL-00197-04 PP-01383 ADJ 18-07-1956 PP-00901
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s) : RECORRENTE: TRANSPORTADORA UBERLÂNDIA LTDA. RECORRIDA: EMPRESA NACIONAL DE TRANSPORTES LTDA.
Mostrar discussão