STF RE 265851 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Tributário. Contribuição. IBC Café: Exportação.
Quota de contribuição. Precedentes do STF. Fundamentos do despacho
agravado não afastados. Precedente de inconstitucionalidade:
Necessidade de juntada quando o RE é interposto pela alínea "b" do
permissivo. Regimental não provido.
Ementa
Tributário. Contribuição. IBC Café: Exportação.
Quota de contribuição. Precedentes do STF. Fundamentos do despacho
agravado não afastados. Precedente de inconstitucionalidade:
Necessidade de juntada quando o RE é interposto pela alínea "b" do
permissivo. Regimental não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental.
Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de
Mello. 2ª. Turma, 19.09.2000.
Data do Julgamento
:
19/09/2000
Data da Publicação
:
DJ 10-11-2000 PP-00100 EMENT VOL-02011-04 PP-00728
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
AGTE. : UNIÃO FEDERAL
ADV. : PFN - EULER BARROS FERREIRA LOPES
AGDA. : CEGIL EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA
ADVDOS. : JOSÉ OSVALDO BERGI E OUTRO
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