STF RE 26590 / RN - RIO GRANDE DO NORTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Embora o sursis comporte condições a serem estabelecidas em primeira instância, não influe, nem prorroga o prazo para o oferecimento de embargos à condenação, que é de dez dias (artigo 1º paragrafo único da lei 1.720, b, de 3 de novembro de 1952).
Ementa
Embora o sursis comporte condições a serem estabelecidas em primeira instância, não influe, nem prorroga o prazo para o oferecimento de embargos à condenação, que é de dez dias (artigo 1º paragrafo único da lei 1.720, b, de 3 de novembro de 1952).Decisão
Conhecido e provido, unânimemente.
Data do Julgamento
:
21/10/1954
Data da Publicação
:
DJ 20-01-1955 PP-00818 EMENT VOL-00203-03 PP-01110 ADJ 05-11-1956 PP-01993
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. HENRIQUE D'AVILLA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: DR. PROCURADOR GERAL DO ESTADO
RECORRIDO: MIGUEL CARLOS DANTAS
Mostrar discussão