STF RE 265974 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR
PÚBLICO. APOSENTADORIA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. TETO.
PRECEDENTES.
O adicional por tempo de serviço não deve ser incluído
no teto previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição do
Brasil. Ademais, a jurisprudência deste Tribunal tem rechaçado
quaisquer alterações no regime jurídico de servidores públicos que
impliquem diminuição nominal da remuneração ou dos
proventos.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR
PÚBLICO. APOSENTADORIA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. TETO.
PRECEDENTES.
O adicional por tempo de serviço não deve ser incluído
no teto previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição do
Brasil. Ademais, a jurisprudência deste Tribunal tem rechaçado
quaisquer alterações no regime jurídico de servidores públicos que
impliquem diminuição nominal da remuneração ou dos
proventos.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma,
31.05.2005.
Data do Julgamento
:
31/05/2005
Data da Publicação
:
DJ 24-06-2005 PP-00034 EMENT VOL-02197-2 PP-00325
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DO CEARÁ
ADV.(A/S) : PGE-CE - JOÃO REGIS NOGUEIRA MATIAS
AGDO.(A/S) : ILDEZUITE CÓE TIMBÓ
ADV.(A/S) : WALTER ALVES DE ALBUQUERQUE
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00037 INC-00011
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
:
-Acórdãos citados:RE-254602, MS-22480.
Número de páginas: (06). Análise:(JBM).
Inclusão: 12/08/05, (JBM).
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