STF RE 26604 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Prescrição da ação de acidente do trabalho. (art. 66 letra c do Decreto-Lei n. 7.036, de 1944). Matéria essencialmente de fato. Extraordinário incabível.
Ementa
Prescrição da ação de acidente do trabalho. (art. 66 letra c do Decreto-Lei n. 7.036, de 1944). Matéria essencialmente de fato. Extraordinário incabível.Decisão
Não se conheceu do recurso, à unanimidade.
Data do Julgamento
:
06/09/1954
Data da Publicação
:
DJ 16-12-1954 PP-15551 EMENT VOL-00198-02 PP-00645 ADJ 17-01-1955 PP-00141
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: PEDRO BONIFÁCIO
RECORRIDA: “BRASIL” CIA. DE SEGUROS GERAIS
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