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Jurisprudência


STF RE 266103 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Agravo regimental. - Do exame dos autos se verifica que, no tocante ao reajuste relativo ao Plano Collor I (maio de 1990), o acórdão recorrido, prolatado em apelação (e foi contra ele que se insurgiu o recurso extraordinário), não foi unânime, razão por que, cabendo embargos infringentes (que foram interpostos, mas a eles foi negado seguimento, sem que se lhes houvesse interposto recurso extraordinário), não era ele decisão de última ou única instância, não cabendo, assim, recurso extraordinário sobre esse ponto (art. 102, III, da Constituição). Daí, o despacho agravado ter salientado que, por unanimidade, o acórdão recorrido só decidira que os titulares das contas tinham direito adquirido aos índices pleiteados quanto ao Plano Verão. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 13.02.2001.

Data do Julgamento : 13/02/2001
Data da Publicação : DJ 06-04-2001 PP-00107 EMENT VOL-02026-10 PP-02082
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. ADVDOS. : MARCELO ROGÉRIO MARTINS E OUTROS. AGDOS. : JOSÉ LOPES E OUTROS. ADVDOS. : JOSÉ EYMARD LOGUERCIO E OUTROS.
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