STF RE 266103 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Agravo regimental.
- Do exame dos autos se verifica que, no tocante ao
reajuste relativo ao Plano Collor I (maio de 1990), o acórdão
recorrido, prolatado em apelação (e foi contra ele que se insurgiu o
recurso extraordinário), não foi unânime, razão por que, cabendo
embargos infringentes (que foram interpostos, mas a eles foi negado
seguimento, sem que se lhes houvesse interposto recurso
extraordinário), não era ele decisão de última ou única instância,
não cabendo, assim, recurso extraordinário sobre esse ponto (art.
102, III, da Constituição). Daí, o despacho agravado ter salientado
que, por unanimidade, o acórdão recorrido só decidira que os
titulares das contas tinham direito adquirido aos índices pleiteados
quanto ao Plano Verão.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
- Agravo regimental.
- Do exame dos autos se verifica que, no tocante ao
reajuste relativo ao Plano Collor I (maio de 1990), o acórdão
recorrido, prolatado em apelação (e foi contra ele que se insurgiu o
recurso extraordinário), não foi unânime, razão por que, cabendo
embargos infringentes (que foram interpostos, mas a eles foi negado
seguimento, sem que se lhes houvesse interposto recurso
extraordinário), não era ele decisão de última ou única instância,
não cabendo, assim, recurso extraordinário sobre esse ponto (art.
102, III, da Constituição). Daí, o despacho agravado ter salientado
que, por unanimidade, o acórdão recorrido só decidira que os
titulares das contas tinham direito adquirido aos índices pleiteados
quanto ao Plano Verão.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 13.02.2001.
Data do Julgamento
:
13/02/2001
Data da Publicação
:
DJ 06-04-2001 PP-00107 EMENT VOL-02026-10 PP-02082
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF.
ADVDOS. : MARCELO ROGÉRIO MARTINS E OUTROS.
AGDOS. : JOSÉ LOPES E OUTROS.
ADVDOS. : JOSÉ EYMARD LOGUERCIO E OUTROS.
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