STF RE 26613 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Locupletamento indevido, conforme o art. 48 da lei cambial; pressupostos da ação encarados atraves de materia de fato; dissidio de arestos, dando lugar ao uso do extraordinário, a que se nega todavia provimento.
Ementa
Locupletamento indevido, conforme o art. 48 da lei cambial; pressupostos da ação encarados atraves de materia de fato; dissidio de arestos, dando lugar ao uso do extraordinário, a que se nega todavia provimento.Decisão
Conheceram do recurso e lhe negaram provimento. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
28/09/1954
Data da Publicação
:
DJ 28-07-1955 PP-09065 EMENT VOL-00220-02 PP-00439
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MACEDO LUDOLF - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTES: ELVIRA CALDEIRA E OUTROS
RECORRIDO: ANTONIO QUIRINO DE ARAUJO
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