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Jurisprudência


STF RE 266143 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
FGTS. Correção Monetária. Orientação firmada pelo Plenário desta Corte, no julgamento do RE 226.855/RS. Agravo regimental a que se nega provimento, por ser o relator competente para julgar o recurso extraordinário por despacho, quando a decisão recorrida estiver em confronto manifesto com jurisprudência dominante deste Supremo Tribunal, nos termos do art. 557, § 1º-A do Código de Processo Civil.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 05.06.2001.

Data do Julgamento : 05/06/2001
Data da Publicação : DJ 29-06-2001 PP-00049 EMENT VOL-02037-06 PP-01314
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTES. : VALNETE FERREIRA OLIVEIRA E OUTROS ADVDOS. : JAIRO ANDRADE DE MIRANDA E OUTROS AGDA. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDOS. : HÉLIO HIRASAWA E OUTROS
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