STF RE 26618 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ação de manutenção de posse, só se admite a questão de domínio, em pleito possessório, quando as partes reclamam a posse a título de propriedade.
Ementa
Ação de manutenção de posse, só se admite a questão de domínio, em pleito possessório, quando as partes reclamam a posse a título de propriedade.Decisão
Conhecido e desprovido o recurso, unanimemente.
Data do Julgamento
:
08/09/1955
Data da Publicação
:
DJ 20-10-1955 PP-13459 EMENT VOL-00232-01 PP-00299
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECORRENTE: JOAQUIM FERREIRA DA SILVA
RECORRIDO: SOCIEDADE CIVIL IMOBILIÁRIA FAMILIA EIRAS
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