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Jurisprudência


STF RE 266207 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IOF. SAQUES EFETUADOS EM CADERNETAS DE POUPANÇA. Lei 8.033/90, art. 1º, V. TRANSMISSÃO DE AÇÕES DE COMPANHIAS ABERTAS E DAS CONSEQÜENTES BONIFICAÇÕES EMITIDAS: Lei 8.033/90, art. 1º, IV. I. - Inconstitucionalidade do inc. V do art. 1º da Lei 8.033/90, que instituiu a incidência do IOF nos saques efetuados em cadernetas de poupança: RE 232.467-SP, Galvão, Plenário, 29.9.99, "DJ" de 12.5.2000. II. - Incidência do IOF sobre a transmissão de ações de companhias abertas e das conseqüentes bonificações emitidas: Lei nº 8.033/90, art. 1º, IV. No ponto, omitiu-se o acórdão embargado, dado que o Supremo Tribunal Federal ainda não se pronunciou a respeito. Embargos de declaração acolhidos, nesta parte, a fim de ser o RE levado à apreciação do Plenário. III. - Embargos de declaração acolhidos, em parte.
Decisão
Por unanimidade, a Turma recebeu, em parte, os embargos de declaração, nos termos e para os fins indicados no voto do Senhor Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 20.11.2001.

Data do Julgamento : 20/11/2001
Data da Publicação : DJ 01-02-2002 PP-00105 EMENT VOL-02055-04 PP-00713
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : EMBTE. : UNIÃO FEDERAL ADV. : PFN - FRANCISCO TARGINO DA ROCHA NETO EMBDOS. : ERNESTO MANIAS E OUTRO ADVDAS. : MARIA SILVIA LEITE SILVA DE LIMA E OUTRAS
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