STF RE 26624 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Não se justifica a declaração de indignidade para o oficialato, quando, por deficiência mental do agente, a pena mínima cominada ao peculato e reduzida a um têrço.
Ementa
Não se justifica a declaração de indignidade para o oficialato, quando, por deficiência mental do agente, a pena mínima cominada ao peculato e reduzida a um têrço.Decisão
Deixaram de conhecer do recurso. Unânimemente.
Data do Julgamento
:
12/10/1954
Data da Publicação
:
DJ 22-04-1955 PP-04354 EMENT VOL-00207-02 PP-00668 ADJ 27-09-1956 PP-01413
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. HAHNEMANN GUIMARAES
Parte(s)
:
RECORRENTE: DR. PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR
RECORRIDO: CARLOS DE AZEREDO CONTINHO
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