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Jurisprudência


STF RE 26624 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Não se justifica a declaração de indignidade para o oficialato, quando, por deficiência mental do agente, a pena mínima cominada ao peculato e reduzida a um têrço.
Decisão
Deixaram de conhecer do recurso. Unânimemente.

Data do Julgamento : 12/10/1954
Data da Publicação : DJ 22-04-1955 PP-04354 EMENT VOL-00207-02 PP-00668 ADJ 27-09-1956 PP-01413
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. HAHNEMANN GUIMARAES
Parte(s) : RECORRENTE: DR. PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR RECORRIDO: CARLOS DE AZEREDO CONTINHO
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