STF RE 26625 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
A aposentadoria do operário não exclui a indenização prevista no decreto-lei 7.036, desde que o trabalho teve influencia na molestia. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Ementa
A aposentadoria do operário não exclui a indenização prevista no decreto-lei 7.036, desde que o trabalho teve influencia na molestia. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.Decisão
Não conhecido, por acôrdo de votos.
Data do Julgamento
:
11/10/1954
Data da Publicação
:
DJ 07-04-1955 PP-03856 EMENT VOL-00205-02 PP-00795 ADJ 27-09-1956 PP-10295
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: LOIDE INDUSTRIAL SUL AMERICANO
RECORRIDO: HIGINO GUERINO VIEIRA
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