STF RE 266285 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: ADMINISTRATIVO. MEMBROS DAS CATEGORIAS DA CARREIRA
DO MAGISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. REVISÃO DE VENCIMENTOS. 28,86%. LEIS
NºS 8.622 E 8.627/93.
Entendimento do acórdão recorrido, segundo o qual a
vantagem funcional em tela não alcançou os servidores sob enfoque,
posto haverem sido beneficiados, pela última lei citada, com
reajustamento de vencimentos em percentuais superiores ao indicado,
em consonância, aliás, com o decidido pelo Plenário do STF, nos
EDRMS 22.307.
Premissa insuscetível de ser afastada sem exame de normas
infraconstitucionais e sem a realização de cálculos aritméticos,
providências descabidas no âmbito do recurso extraordinário.
Recurso não conhecido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. MEMBROS DAS CATEGORIAS DA CARREIRA
DO MAGISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. REVISÃO DE VENCIMENTOS. 28,86%. LEIS
NºS 8.622 E 8.627/93.
Entendimento do acórdão recorrido, segundo o qual a
vantagem funcional em tela não alcançou os servidores sob enfoque,
posto haverem sido beneficiados, pela última lei citada, com
reajustamento de vencimentos em percentuais superiores ao indicado,
em consonância, aliás, com o decidido pelo Plenário do STF, nos
EDRMS 22.307.
Premissa insuscetível de ser afastada sem exame de normas
infraconstitucionais e sem a realização de cálculos aritméticos,
providências descabidas no âmbito do recurso extraordinário.
Recurso não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Ausentes, ocasionalmente, os Ministros Sydney Sanches e Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 18.04.2000.
Data do Julgamento
:
18/04/2000
Data da Publicação
:
DJ 10-08-2000 PP-00014 EMENT VOL-01999-07 PP-01398
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTES. : DJANIRA MARIA RADAMES DE SÁ E OUTROS
ADVDOS. : PAULA FRASSINETTI VIANA ATTA E OUTROS
RECDA. : UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA - UFU
ADVDOS. : ILKA RAMOS DE ALCÂNTARA E OUTROS
Mostrar discussão