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Jurisprudência


STF RE 266285 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
ADMINISTRATIVO. MEMBROS DAS CATEGORIAS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. REVISÃO DE VENCIMENTOS. 28,86%. LEIS NºS 8.622 E 8.627/93. Entendimento do acórdão recorrido, segundo o qual a vantagem funcional em tela não alcançou os servidores sob enfoque, posto haverem sido beneficiados, pela última lei citada, com reajustamento de vencimentos em percentuais superiores ao indicado, em consonância, aliás, com o decidido pelo Plenário do STF, nos EDRMS 22.307. Premissa insuscetível de ser afastada sem exame de normas infraconstitucionais e sem a realização de cálculos aritméticos, providências descabidas no âmbito do recurso extraordinário. Recurso não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Ausentes, ocasionalmente, os Ministros Sydney Sanches e Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 18.04.2000.

Data do Julgamento : 18/04/2000
Data da Publicação : DJ 10-08-2000 PP-00014 EMENT VOL-01999-07 PP-01398
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTES. : DJANIRA MARIA RADAMES DE SÁ E OUTROS ADVDOS. : PAULA FRASSINETTI VIANA ATTA E OUTROS RECDA. : UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA - UFU ADVDOS. : ILKA RAMOS DE ALCÂNTARA E OUTROS
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