STF RE 26642 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
As clausulas exonerativas da responsabilidade do transportador insertos nos conhecimentos de carga devem ser havidas como não escritas, ex-vi do disposto no art. 1º, do decreto-lei 19.473 de 1930.
Ementa
As clausulas exonerativas da responsabilidade do transportador insertos nos conhecimentos de carga devem ser havidas como não escritas, ex-vi do disposto no art. 1º, do decreto-lei 19.473 de 1930.Decisão
Não se conheceu do recurso, unanimemente.
Data do Julgamento
:
07/10/1954
Data da Publicação
:
DJ 06-01-1955 PP-00137 EMENT VOL-00201-02 PP-00617 ADJ 30-08-1956 PP-01141
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. HENRIQUE D'AVILLA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL.
RECORRIDO: JOSÉ DE BRITO & CIA.
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