STF RE 26656 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Os lucros provenientes do ano base, auferidos dia a dia ou mês a mês, e investidos de imediato no giro comercial (crescimento vegetativo dos lucros), constituem reservas dedutíveis de imposto sobre lucros extraordinários. Acordam que assim o julgue
não
se poderá dizer tenha decidido contra a letra da lei.
Ementa
Os lucros provenientes do ano base, auferidos dia a dia ou mês a mês, e investidos de imediato no giro comercial (crescimento vegetativo dos lucros), constituem reservas dedutíveis de imposto sobre lucros extraordinários. Acordam que assim o julgue
não
se poderá dizer tenha decidido contra a letra da lei.Decisão
Não conhecido o recurso, à unanimidade.
Data do Julgamento
:
27/01/1955
Data da Publicação
:
DJ 23-06-1955 PP-07477 EMENT VOL-00216-01 PP-00451 ADJ 12-11-1956 PP-02083
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MÁRIO GUIMARÃES
Parte(s)
:
RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL
RECORRIDO: JOSÉ SILVA TECIDOS S.A.
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