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Jurisprudência


STF RE 26656 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Os lucros provenientes do ano base, auferidos dia a dia ou mês a mês, e investidos de imediato no giro comercial (crescimento vegetativo dos lucros), constituem reservas dedutíveis de imposto sobre lucros extraordinários. Acordam que assim o julgue não se poderá dizer tenha decidido contra a letra da lei.
Decisão
Não conhecido o recurso, à unanimidade.

Data do Julgamento : 27/01/1955
Data da Publicação : DJ 23-06-1955 PP-07477 EMENT VOL-00216-01 PP-00451 ADJ 12-11-1956 PP-02083
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MÁRIO GUIMARÃES
Parte(s) : RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL RECORRIDO: JOSÉ SILVA TECIDOS S.A.
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