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Jurisprudência


STF RE 266583 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica de vulnerar a Carta da República acórdão mediante o qual, a partir de interpretação conferida a normas estritamente legais, reconheceu-se o direito à correção do saldo da conta vinculada do FGTS, considerada a inflação de janeiro de 1989 e abril de 1990.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 08.08.2000.

Data do Julgamento : 08/08/2000
Data da Publicação : DJ 22-09-2000 PP-00090 EMENT VOL-02005-06 PP-01289
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDOS. : MARCELO ROGÉRIO MARTINS E OUTROS AGDOS. : FRANKLIN MAIOLI DA SILVA E OUTROS ADVDOS. : OSMAR JOSÉ FACIN E OUTROS
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