- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


STF RE 266650 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Benefício previdenciário: revisão de renda mensal inicial: aplicação simultânea, primeiro, em razão do direito adquirido, do teto da legislação pré-constitucional e, segundo, da sistemática de cálculo prevista no art. 202, CF e legislação regulamentadora: ausência de prequestionamento: não cogitou o acórdão recorrido da impossibilidade da simbiose, nem foram opostos embargos de declaração.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Sydney Sanches na ausência, ocasional, do Ministro Moreira Alves. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Octavio Gallotti. 1ª. Turma, 08.08.2000.

Data do Julgamento : 08/08/2000
Data da Publicação : DJ 01-09-2000 PP-00118 EMENT VOL-02002-06 PP-01223
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDOS. : JOSEMAR DE OLIVEIRA SANTOS NEVES E OUTROS RECDO. : LAURENZ LEOPOLD NEBL ADVDOS. : MARIA LÚCIA SOARES DE ALBUQUERQUE MARQUES E OUTRO
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00202 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : Número de páginas: 5. Análise: (LNT). Revisão: (RCO/AAF). Inclusão: 18/10/00, (SVF). Alteração: 07/11/2017, GIB.
Mostrar discussão