STF RE 266650 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Benefício previdenciário: revisão de renda mensal
inicial: aplicação simultânea, primeiro, em razão do direito
adquirido, do teto da legislação pré-constitucional e, segundo, da
sistemática de cálculo prevista no art. 202, CF e legislação
regulamentadora: ausência de prequestionamento: não cogitou o
acórdão recorrido da impossibilidade da simbiose, nem foram opostos
embargos de declaração.
Ementa
Benefício previdenciário: revisão de renda mensal
inicial: aplicação simultânea, primeiro, em razão do direito
adquirido, do teto da legislação pré-constitucional e, segundo, da
sistemática de cálculo prevista no art. 202, CF e legislação
regulamentadora: ausência de prequestionamento: não cogitou o
acórdão recorrido da impossibilidade da simbiose, nem foram opostos
embargos de declaração.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Sydney Sanches na ausência, ocasional, do Ministro Moreira Alves. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Octavio Gallotti. 1ª. Turma, 08.08.2000.
Data do Julgamento
:
08/08/2000
Data da Publicação
:
DJ 01-09-2000 PP-00118 EMENT VOL-02002-06 PP-01223
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDOS. : JOSEMAR DE OLIVEIRA SANTOS NEVES E OUTROS
RECDO. : LAURENZ LEOPOLD NEBL
ADVDOS. : MARIA LÚCIA SOARES DE ALBUQUERQUE MARQUES E OUTRO
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00202
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED SUMSTF-000282
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000356
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
Número de páginas: 5.
Análise: (LNT).
Revisão: (RCO/AAF).
Inclusão: 18/10/00, (SVF).
Alteração: 07/11/2017, GIB.
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