STF RE 26670 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Enquanto não transitada em julgado a sentença condenatória, regula-se a prescrição pela pena in abstrato.
Ementa
Enquanto não transitada em julgado a sentença condenatória, regula-se a prescrição pela pena in abstrato.Decisão
Conhecido e provido o recurso, por acôrdo de votos.
Data do Julgamento
:
04/11/1954
Data da Publicação
:
DJ 28-04-1955 PP-04678 EMENT VOL-00208-01 PP-00371
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MÁRIO GUIMARÃES
Parte(s)
:
RECORRENTE: IMPORTADORA DE AUTOMOVEIS E MAQUINAS S.A.
RECORRIDO: ANTONIO MALTA RIBEIRO
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